Como funciona?
Para que um ambiente de trabalho seja considerado insalubre, é necessário que a empresa realize uma análise das condições de trabalho, que pode ser feita por meio de perícia técnica. Caso seja constatada a insalubridade, o trabalhador tem direito a receber um adicional sobre o seu salário base, variando em percentuais de acordo com o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), conforme estabelecido na NR-15.
Detalhes Importantes:
- Graus de Insalubridade:
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- Mínimo: Adicional de 10% do salário mínimo vigente.
- Médio: Adicional de 20% do salário mínimo vigente.
- Máximo: Adicional de 40% do salário mínimo vigente.
- Base de Cálculo: O adicional incide sobre o salário mínimo, salário base ou remuneração contratual do trabalhador, excluindo-se as gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
- EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Caso a empresa forneça EPIs adequados e em perfeito estado de conservação, que neutralizem os efeitos da insalubridade, o adicional pode ser reduzido ou eliminado.
É importante ressaltar que o não pagamento do adicional de insalubridade devido pode configurar uma infração trabalhista passível de punição pela legislação vigente.
Para mais informações e orientações específicas sobre o seu caso, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho.