Como funciona?
Para que um trabalhador faça jus ao adicional de periculosidade, é necessário que ele exerça suas atividades em condições que envolvam riscos à sua integridade física, como exposição a inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes ou substâncias tóxicas. A caracterização da periculosidade é feita com base em normas técnicas e legislação específica.
Detalhes Importantes:
- Atividades Consideradas Perigosas:
- Manipulação de explosivos;
- Trabalho em contato com substâncias inflamáveis, explosivas ou radioativas;
- Atividades em instalações elétricas com risco de choque elétrico;
- Entre outras atividades especificadas pela legislação.
- Percentual do Adicional: O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
- Base de Cálculo: O adicional incide sobre o salário base do trabalhador, não se incorporando ao contrato de trabalho para quaisquer efeitos.
- Exposição Contínua ou Intermitente: Mesmo que a exposição à situação de periculosidade seja intermitente, o adicional é devido de forma integral, sem proporcionalidade ao tempo de exposição.
É essencial ressaltar que a concessão indevida do adicional de periculosidade ou sua não concessão quando devida pode configurar infração trabalhista, sujeita a penalidades legais.
Para orientações específicas sobre o seu caso, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho.