Alexandre Freitas Bueno Advogado

Trabalhista

Adicional de Periculosidade

Artigo atualizado | 30/04/2024

Tópicos:

O adicional de periculosidade é um direito assegurado aos trabalhadores expostos a atividades consideradas perigosas, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este adicional visa compensar o trabalhador pelos riscos inerentes ao seu trabalho, garantindo uma remuneração adicional.

Como funciona?

Para que um trabalhador faça jus ao adicional de periculosidade, é necessário que ele exerça suas atividades em condições que envolvam riscos à sua integridade física, como exposição a inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes ou substâncias tóxicas. A caracterização da periculosidade é feita com base em normas técnicas e legislação específica.

Detalhes Importantes:

  • Atividades Consideradas Perigosas:
    • Manipulação de explosivos;
    • Trabalho em contato com substâncias inflamáveis, explosivas ou radioativas;
    • Atividades em instalações elétricas com risco de choque elétrico;
    • Entre outras atividades especificadas pela legislação.
  • Percentual do Adicional: O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
  • Base de Cálculo: O adicional incide sobre o salário base do trabalhador, não se incorporando ao contrato de trabalho para quaisquer efeitos.
  • Exposição Contínua ou Intermitente: Mesmo que a exposição à situação de periculosidade seja intermitente, o adicional é devido de forma integral, sem proporcionalidade ao tempo de exposição.

É essencial ressaltar que a concessão indevida do adicional de periculosidade ou sua não concessão quando devida pode configurar infração trabalhista, sujeita a penalidades legais.

Para orientações específicas sobre o seu caso, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho.

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