Modalidades de Rescisão:
- Rescisão sem Justa Causa: Neste caso, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem a necessidade de apresentar uma justificativa específica. O empregado tem direito a receber as verbas rescisórias previstas na legislação, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e, se for o caso, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Rescisão por Justa Causa: É quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado, conforme previsto no artigo 482 da CLT. Nesse caso, o empregado não tem direito às verbas rescisórias, apenas ao saldo de salário e ao saldo de FGTS.
- Rescisão por Pedido de Dispensa do Empregado (Pedido de Demissão): Quando o próprio empregado solicita a rescisão do contrato de trabalho. Neste caso, o empregado não tem direito ao aviso prévio indenizado e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, mas tem direito às demais verbas rescisórias.
Documentos e Procedimentos:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento que formaliza a rescisão do contrato de trabalho, detalhando as verbas rescisórias devidas e outros aspectos relevantes.
- Aviso Prévio: O aviso prévio pode ser trabalhado, cumprido ou indenizado, conforme acordado entre as partes ou previsto na legislação.
- Exame Médico Demissional: Em algumas situações, é necessário realizar o exame médico demissional, conforme previsto na Norma Regulamentadora 7 (NR-7).
- Pagamento das Verbas Rescisórias: O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido pela legislação trabalhista.
Orientações Adicionais:
É essencial que tanto o empregador quanto o empregado estejam cientes de seus direitos e obrigações no momento da rescisão do contrato de trabalho. Em caso de dúvidas ou disputas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que tudo seja conduzido conforme a legislação vigente.