Afastada indenização a homem que teve resultado falso-positivo em teste de HIV
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido para que o Município de São Paulo indenize homem por resultado falso-positivo em teste de HIV. Segundo os autos, o autor se preparava para uma cirurgia e foi submetido ao exame, que apontou resultado positivo. Em razão disso, foi encaminhado […]
Alexandre Freitas Bueno
01-07-2024
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido para que o Município de São Paulo indenize homem por resultado falso-positivo em teste de HIV. Segundo os autos, o autor se preparava para uma cirurgia e foi submetido ao exame, que apontou resultado positivo. Em razão disso, foi encaminhado ao tratamento e a novas avaliações, que eliminaram a possibilidade da infecção.