Alexandre Freitas Bueno Advogado

Trabalhista

Adicionais: Adicional de Insalubridade;

Artigo atualizado | 30/04/2024

Tópicos:

O adicional de insalubridade é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa compensar o trabalhador que exerce suas atividades em condições consideradas insalubres, ou seja, que oferecem riscos à sua saúde acima dos limites tolerados. Este adicional é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como funciona?

Para que um ambiente de trabalho seja considerado insalubre, é necessário que a empresa realize uma análise das condições de trabalho, que pode ser feita por meio de perícia técnica. Caso seja constatada a insalubridade, o trabalhador tem direito a receber um adicional sobre o seu salário base, variando em percentuais de acordo com o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), conforme estabelecido na NR-15.

Detalhes Importantes:

  • Graus de Insalubridade:
    • Mínimo: Adicional de 10% do salário mínimo vigente.
    • Médio: Adicional de 20% do salário mínimo vigente.
    • Máximo: Adicional de 40% do salário mínimo vigente.
  • Base de Cálculo: O adicional incide sobre o salário mínimo, salário base ou remuneração contratual do trabalhador, excluindo-se as gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
  • EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Caso a empresa forneça EPIs adequados e em perfeito estado de conservação, que neutralizem os efeitos da insalubridade, o adicional pode ser reduzido ou eliminado.

É importante ressaltar que o não pagamento do adicional de insalubridade devido pode configurar uma infração trabalhista passível de punição pela legislação vigente.

Para mais informações e orientações específicas sobre o seu caso, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho.

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