Prazos de Prescrição:
- Prescrição Bienal: A maioria dos direitos trabalhistas prescreve em dois anos a partir do momento em que o trabalhador poderia ter reclamado o direito. Isso inclui verbas rescisórias, horas extras não pagas, férias não quitadas, entre outros.
- Prescrição Quinquenal: Alguns direitos, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não recolhido, prescrevem em cinco anos.
Início da Contagem do Prazo:
- Data do Ato Violador: O prazo de prescrição começa a correr a partir da data em que ocorreu o ato que violou o direito do trabalhador. Isso pode ser a data da dispensa sem justa causa, o não pagamento de verbas rescisórias ou o descumprimento de outros direitos trabalhistas.
Interrupção da Prescrição:
- Ajuizamento de Ação Judicial: O ajuizamento de uma ação trabalhista interrompe o prazo de prescrição, reiniciando-o a partir da data da interrupção.
Consequências da Prescrição:
- Perda do Direito de Reclamar: Se o trabalhador não reclamar seus direitos dentro do prazo prescricional, ele perde o direito de buscar a reparação na Justiça do Trabalho, e o empregador fica livre de qualquer obrigação relacionada ao direito prescrito.
Importância da Orientação Jurídica:
- Consultoria Jurídica Especializada: É crucial que os trabalhadores estejam cientes dos prazos prescricionais relativos aos seus direitos trabalhistas e busquem orientação jurídica adequada para assegurar que seus direitos sejam protegidos dentro dos prazos legais.
Conclusão:
A prescrição dos créditos trabalhistas é uma questão de grande importância para os trabalhadores, pois define o prazo limite para buscar a reparação de seus direitos na esfera judicial. É essencial compreender os prazos prescricionais aplicáveis e agir dentro desses limites para evitar a perda irreparável de direitos.