Alexandre Freitas Bueno Advogado

Trabalhista

Contrato de Trabalho: Contrato de Aprendizagem

Artigo atualizado | 29/04/2024

Tópicos:

No âmbito do Direito Trabalhista, o contrato de aprendizagem é uma modalidade específica de contrato de trabalho destinada a proporcionar qualificação profissional a jovens e adolescentes, combinando atividades práticas no ambiente de trabalho com atividades teóricas em instituições de ensino. Abaixo, detalhamos os principais aspectos relacionados a esse tipo de contrato:

Finalidade:

O contrato de aprendizagem tem como objetivo principal proporcionar a formação técnico-profissional metódica a jovens e adolescentes, entre 14 e 24 anos, visando sua inserção no mercado de trabalho de forma qualificada.

Duração:

A duração do contrato de aprendizagem pode variar entre 6 meses e 2 anos, sendo definida de acordo com o curso de aprendizagem e a necessidade do empregador. No entanto, é importante observar que o contrato não pode exceder o período de conclusão do curso ou da formação técnico-profissional.

Remuneração:

A remuneração do aprendiz é calculada com base no salário mínimo/hora, sendo definida em contrato e proporcional às horas de trabalho e atividades teóricas.

Jornada de Trabalho:

A jornada de trabalho do aprendiz deve ser compatível com o horário escolar, não podendo exceder 6 horas diárias, exceto para os aprendizes que já completaram o ensino fundamental, quando a jornada pode ser de até 8 horas diárias.

Obrigações do Empregador e do Aprendiz

  • Do Empregador: O empregador deve proporcionar ao aprendiz ambiente de trabalho adequado e seguro, além de garantir a presença de um orientador responsável por acompanhar e orientar o aprendiz no ambiente de trabalho.
  • Do Aprendiz: O aprendiz deve cumprir com as atividades teóricas e práticas estabelecidas no contrato, além de respeitar as normas da empresa e as orientações do orientador.

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