Alexandre Freitas Bueno Advogado

Trabalhista

Contrato de Trabalho: Suspensão e Interrupção

Artigo atualizado | 29/04/2024

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O contrato de trabalho é um acordo fundamental que regula a relação entre empregador e empregado. No entanto, em certas circunstâncias específicas, esse contrato pode ser suspenso ou interrompido temporariamente. Abaixo, abordamos os conceitos e implicações dessas situações:

Suspensão do Contrato de Trabalho:

  • Definição: A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando as atividades laborais são temporariamente interrompidas, sem que haja a extinção do vínculo empregatício. Durante esse período, o empregado deixa de prestar serviços e de receber remuneração, enquanto o empregador fica dispensado de suas obrigações salariais e trabalhistas.
  • Causas: As situações que podem ensejar a suspensão do contrato de trabalho incluem licenças não remuneradas, afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, participação em programas de qualificação profissional custeados pelo empregador, entre outros casos previstos em lei ou em convenções coletivas.
  • Direitos e Deveres: Durante a suspensão do contrato, o empregado mantém alguns direitos, como o direito à estabilidade no emprego, caso esteja amparado por alguma garantia legal ou normativa. Já o empregador deve garantir a preservação do posto de trabalho e cumprir com as obrigações previstas em legislação específica, como o pagamento de benefícios previdenciários, quando aplicável.

Interrupção do Contrato de Trabalho:

  • Definição: A interrupção do contrato de trabalho ocorre quando há uma pausa temporária nas atividades laborais, porém, durante esse período, o empregado continua recebendo sua remuneração normalmente.
  • Causas: Algumas situações que podem resultar na interrupção do contrato de trabalho incluem férias remuneradas, feriados, licenças remuneradas, como licença paternidade ou licença remunerada por motivos pessoais, e outras situações previstas em lei ou em acordo coletivo de trabalho.
  • Direitos e Deveres: Durante a interrupção do contrato, o empregado continua a receber sua remuneração normalmente, assim como os benefícios que lhe são devidos. O empregador, por sua vez, deve cumprir com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias durante esse período.

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