Alexandre Freitas Bueno Advogado

Trabalhista

Jornada de Trabalho: Aviso prévio e suas modalidades

Artigo atualizado | 29/04/2024

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No âmbito do Direito Trabalhista, o aviso prévio é uma importante ferramenta que visa assegurar a transição adequada entre o emprego e o desligamento do trabalhador, proporcionando tempo para ambas as partes se prepararem para as mudanças decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. Abaixo, abordamos detalhadamente o aviso prévio e suas modalidades, incluindo os direitos e obrigações envolvidos e os documentos necessários para uma gestão eficaz:

Aviso Prévio: Conceito e Finalidade

  • Definição: O aviso prévio é o período de antecedência que o empregador deve comunicar ao empregado sobre a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ou quando há pedido de demissão por parte do trabalhador. Ele pode ser concedido de forma trabalhada ou indenizada.
  • Finalidade: A finalidade do aviso prévio é permitir que o empregado tenha tempo hábil para buscar uma nova colocação profissional e que o empregador possa se organizar para substituir o funcionário que está se desligando da empresa.

Modalidades do Aviso Prévio

  1. Aviso Prévio Trabalhado: Nesta modalidade, o empregado permanece trabalhando na empresa durante todo o período do aviso prévio, que geralmente é de 30 dias. Durante esse período, o empregado tem direito a redução de duas horas na jornada de trabalho diária ou a sete dias de trabalho consecutivos.
  2. Aviso Prévio Indenizado: Quando o empregador opta por não exigir que o empregado cumpra o aviso prévio trabalhado, ele deve pagar uma indenização correspondente ao período do aviso prévio, que geralmente é de 30 dias, sem que o empregado precise comparecer ao trabalho.

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