O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) não poderá fiscalizar a frequência e a assiduidade de magistrados e magistradas por meio do Balcão Virtual. A decisão do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Caputo Bastos determina a utilização da ferramenta tecnológica tão somente para os fins definidos pela Resolução CNJ n. 372/2021, como o contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária.