Cabe ao juízo da execução fiscal decidir sobre bloqueio de valores de empresa em recuperação judicial
O STJ decidiu que o juízo da execução fiscal pode bloquear dinheiro de uma empresa em recuperação judicial. No caso julgado, uma empresa tinha uma dívida de cerca de R$ 30 milhões com o DNIT, tendo sido determinado o bloqueio de dinheiro na conta bancária. O STJ determinou que o juízo responsável pela execução fiscal é que deve decidir sobre esses bloqueios, pois o dinheiro não é considerado um bem de capital da empresa e, portanto, o juízo da recuperação não pode interferir nesse tipo de bloqueio
Alexandre Freitas Bueno
21-05-2024
O STJ decidiu que o juízo da execução fiscal pode bloquear dinheiro de uma empresa em recuperação judicial. No caso julgado, uma empresa tinha uma dívida de cerca de R$ 30 milhões com o DNIT, tendo sido determinado o bloqueio de dinheiro na conta bancária. O STJ determinou que o juízo responsável pela execução fiscal é que deve decidir sobre esses bloqueios, pois o dinheiro não é considerado um bem de capital da empresa e, portanto, o juízo da recuperação não pode interferir nesse tipo de bloqueio