O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou procedente pedido de indenização por danos morais feito por corretor de imóveis que alegou ter sido ofendido e caluniado durante as negociações de venda de um imóvel. O caso envolveu um acordo não concretizado, o que resultou em uma série de ofensas verbais e calúnias por parte da cliente.