TIM Celular S/A foi condenada a indenizar um homem que teve o chip de sua linha telefônica clonada por fraudadores. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras que considerou que houve falha na segurança dos serviços prestados pela operadora.
Conforme o processo, devido à falha nos serviços de segurança prestados pela ré, foi permitido que golpistas clonassem o chip da linha telefônica do autor. Consta que, por meio da fraude, os dados telefônicos e os aplicativos do consumidor ficaram indisponíveis e foram realizadas tentativas de estelionato cibernético nos aplicativos bancários do autor.