O 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente a ação movida por uma consumidora contra a empresa Laser Fast Depilação LTDA. A autora alegou ter sofrido queimaduras na pele durante uma sessão de depilação a laser e pediu indenização por danos morais e estéticos.
De acordo com o processo, a consumidora relatou ter sido lesionada na área da virilha após a realização do procedimento, o que motivou a solicitação de rescisão do contrato com a devolução dos valores pagos pelas sessões não realizadas, além de compensação pelos danos sofridos. A defesa da empresa afirmou que a autora não contratou os serviços na área afetada e negou a existência de danos morais e estéticos.