Decisão que nega autodeclaração de negro ou pardo deve ser devidamente fundamentada
Um candidato autodeclarado negro que constou da lista de aprovados em um concurso público, mas não teve a declaração aceita pela comissão de heteroidentificação, obteve na Justiça Federal uma liminar para continuar participando do processo seletivo. A 3ª Vara Federal de Florianópolis considerou que a decisão sobre o recurso administrativo do candidato não apresentou fundamentos suficientes para manter o parecer da banca.
Alexandre Freitas Bueno
27-05-2024
Um candidato autodeclarado negro que constou da lista de aprovados em um concurso público, mas não teve a declaração aceita pela comissão de heteroidentificação, obteve na Justiça Federal uma liminar para continuar participando do processo seletivo. A 3ª Vara Federal de Florianópolis considerou que a decisão sobre o recurso administrativo do candidato não apresentou fundamentos suficientes para manter o parecer da banca.