Um dos devedores pagou sozinho a dívida bancária que era obrigação de um grupo de pessoas. Depois, pediu para tomar o lugar do banco na ação que já corria na Justiça, assumindo a posição de credor em relação aos outros devedores, na tentativa de receber a parte da dívida que cabia a eles. O STJ decidiu que, em tal situação, o pagador da dívida pode substituir o credor originário no processo, sem a necessidade de iniciar uma nova ação judicial.