A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um réu, que responde a um processo criminal em liberdade, de revogação da medida cautelar, imposta pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima (SJRR), de monitoração por meio do uso de tornozeleira eletrônica.
De acordo com os autos, o acusado foi preso em flagrante portando arma de fogo quando tentava invadir território indígena com o objetivo de exploração mineral.