- Requerimento de Férias: O empregado deve formalizar o pedido de férias por escrito, utilizando o modelo de requerimento de férias fornecido pelo empregador ou seguindo as orientações internas da empresa.
- Registro de Férias: O empregador deve manter um registro das férias concedidas a cada empregado, incluindo as datas de início e término do período de descanso e o número de dias de férias usufruídos.
- Comunicação de Férias ao Ministério do Trabalho (opcional): Em algumas situações específicas, o empregador pode ser obrigado a comunicar ao Ministério do Trabalho a concessão de férias coletivas ou individuais, conforme exigido pela legislação trabalhista.
- Acordo Individual ou Coletivo de Férias (se aplicável): Em casos de férias coletivas ou quando há a necessidade de ajustes nas datas de gozo das férias, é importante formalizar essas condições por meio de acordo individual entre o empregador e o empregado ou por meio de acordo coletivo de trabalho.
- Recibo de Férias: Após o término do período de férias, o empregador deve fornecer ao empregado um recibo de férias, contendo informações detalhadas sobre o período de descanso usufruído, a remuneração correspondente, incluindo o terço constitucional, e outras informações pertinentes.