Dono de veículo apreendido somente deve pagar despesas com remoção e estadia quando o fato gerador for infração de trânsito
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação interposta pela União em face de sentença da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia que julgou procedente o pedido de restituição de bens de um homem que teve seu veículo, um caminhão da marca Mercedes Benz, apreendido em posse […]
Alexandre Freitas Bueno
19-06-2024
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação interposta pela União em face de sentença da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia que julgou procedente o pedido de restituição de bens de um homem que teve seu veículo, um caminhão da marca Mercedes Benz, apreendido em posse de terceiros enquanto transportava rejeito de asfalto, isentando-o do pagamento dos valores de estadia do veículo no pátio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).