O Distrito Federal deverá indenizar uma mulher que teve seu nome inscrito indevidamente em dívida ativa. A sentença foi proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. A decisão considerou que houve falha na prestação dos serviços do Departamento de Trânsito do DF (Detran/DF).
A autora relata que, em novembro de 2021, vendeu um veículo, ocasião em que foi informada pelo comprador de que o carro havia sido reprovado na inspeção veicular para transferência, por aprese