Alexandre Freitas Bueno Advogado

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Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais, reafirma Quinta Turma

Um homem foi condenado pelo crime de corrupção ativa, porque teria subornado uma funcionária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que ela facilitasse sua aprovação no exame para tirar a carteira de advogado. No STJ, ele alegou que não teria havido corrupção, porque este crime só existe quando há suborno de um servidor […]

Alexandre Freitas Bueno

25-06-2024

Um homem foi condenado pelo crime de corrupção ativa, porque teria subornado uma funcionária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que ela facilitasse sua aprovação no exame para tirar a carteira de advogado. No STJ, ele alegou que não teria havido corrupção, porque este crime só existe quando há suborno de um servidor público. O STJ, porém, entende que os funcionários da OAB são equiparados aos servidores públicos para fins penais, pois a entidade, mesmo não sendo parte da administração pública, presta serviço público.

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