Um homem foi condenado pelo crime de corrupção ativa, porque teria subornado uma funcionária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que ela facilitasse sua aprovação no exame para tirar a carteira de advogado. No STJ, ele alegou que não teria havido corrupção, porque este crime só existe quando há suborno de um servidor público. O STJ, porém, entende que os funcionários da OAB são equiparados aos servidores públicos para fins penais, pois a entidade, mesmo não sendo parte da administração pública, presta serviço público.