Hospital é condenado por queda de recém-nascido durante parto
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou o Hospital Santa Lúcia S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, à paciente e seu marido, após queda de recém-nascido durante o parto. Conforme o processo, em março de 2023, a autora, em trabalho de parto, dirigiu-se ao hospital e ficou sem acompanhamento
Alexandre Freitas Bueno
27-06-2024
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou o Hospital Santa Lúcia S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, à paciente e seu marido, após queda de recém-nascido durante o parto.
Conforme o processo, em março de 2023, a autora, em trabalho de parto, dirigiu-se ao hospital e ficou sem acompanhamento