Diante da ausência de intimação de uma mulher para realização de perícia médica em processo que trata de concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que julgou o pedido da segurada improcedente e determinou o retorno dos autos à 1ª instância para o regular processamento do feito.