O seguro-garantia é uma das formas de comprovar, em processo de cobrança de dívida tributária (execução fiscal), a possibilidade de o devedor arcar com o valor exigido pelo poder público. Para o STJ, contudo, só é possível intimar a seguradora para depositar o seguro-garantia depois que não houver mais a possibilidade de recursos contra a sentença que decidiu a execução fiscal (trânsito em julgado).
Alexandre Freitas Bueno
07-06-2024
Os primeiros aspectos discutidos na audiência de hoje envolveram a participação obrigatória dos estados e dos municípios no processo de demarcação de terras indígenas, a garantia de contraditório e da ampla defesa aos interessados na demarcação e a possibilidade de indenização pela terra nua prevista na tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário […]
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