O STJ definiu que a validade do registro público de propriedade rural deve considerar as matrículas individualizadas de cada imóvel que faz parte da área pertencente ao mesmo dono, conforme previsão da Lei de Registro de Imóveis. Com isso, o tribunal não usou o conceito de imóvel rural da legislação agrária, que abrange as glebas vizinhas de um mesmo proprietário utilizadas para objetivos econômicos similares. A partir desse entendimento, o STJ negou recurso do Incra para anular o registro de transferência de propriedade rural em favor de uma empresa agropecuária.
Alexandre Freitas Bueno
05-06-2024
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