O STJ decidiu que o Ministério Público (MP) pode propor ação judicial para impedir advogados de cobrarem honorários excessivos em ações previdenciárias, que normalmente envolvem pessoas carentes e idosas. Para o tribunal, além de prejudicar a sobrevivência dessas pessoas, o advogado que cobra honorários abusivos vai contra o próprio espírito da Previdência Social, que é de interesse de toda a sociedade. Essa situação justifica a atuação do MP, pois o que está em jogo não são apenas os interesses individuais das pessoas prejudicadas.