– A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a RN Comércio Varejista S.A., de Aracaju (SE), pelo acidente de moto ocorrido com um montador de móveis. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o empregado estava a serviço da empresa na hora do acidente.
Acidente resultou em fraturas e sequelas
O fato ocorreu em agosto de 2016, quando o empregado ia da loja da RN à casa de um cliente, e a moto que conduzia foi atingida por um carro. Na ação trabalhista, ele disse que sofreu fraturas no pé direito e ficou seis meses afastado sem receber auxílio-doença, por ser aposentado pelo INSS.
Em sua defesa, a RN disse que sua orientação sempre foi a de utilizar transporte público e que a escolha de usar motocicleta foi do empregado