A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Valinhos, proferida pelo juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, que condenou mulher pelo crime de estelionato. A pena foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos.