Pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas terão reserva preferencial para aquisição de 12% das unidades habitacionais dos programas de financiamento de moradia popular do Estado. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 14/23, uma das matérias analisadas pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais nesta terça-feira (2/7/24).