Plano de saúde deverá pagar por medicamento incluído no rol da ANS durante o processo
O STJ decidiu que um plano de saúde deverá pagar por um medicamento que foi incluído no rol da ANS durante o processo que solicitava seu fornecimento. A relatora do caso explicou que, por outro lado, o plano fica desobrigado a pagar pelo remédio até a data em que passou a valer a resolução normativa que o incluiu.
Alexandre Freitas Bueno
05-06-2024
O STJ decidiu que um plano de saúde deverá pagar por um medicamento que foi incluído no rol da ANS durante o processo que solicitava seu fornecimento. A relatora do caso explicou que, por outro lado, o plano fica desobrigado a pagar pelo remédio até a data em que passou a valer a resolução normativa que o incluiu.