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Prorrogação do Imposto de Renda no RS: Novo Prazo é Agosto

As enchentes devastadoras no Rio Grande do Sul não apenas causaram danos físicos, mas também afetaram as obrigações fiscais dos contribuintes. Neste artigo, exploraremos a prorrogação do Imposto de Renda e outros tributos federais para os residentes dos municípios afetados, destacando as medidas tomadas pela Receita Federal e seus impactos.

Alexandre Freitas Bueno

07-05-2024

Prorrogação do Imposto de Renda no RS: Novo Prazo é Agosto

A Extensão dos Prazos:

Os moradores dos municípios gaúchos afetados pelas enchentes no estado ganharão mais três meses para pagarem o Imposto de Renda. Uma portaria da Receita Federal publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União adiou, de 31 de maio para 31 de agosto, o prazo de entrega nas localidades atingidas.

Abrangência das Medidas:

A prorrogação não se limita apenas ao pagamento do Imposto de Renda, mas estende-se a todos os tributos federais, incluindo parcelamentos, e ao cumprimento de obrigações acessórias, tanto para pessoas físicas quanto para empresas de médio e grande porte. Os tributos de abril, maio e junho foram adiados para julho, agosto e setembro.

Suspensão de Atos Processuais:

Além disso, a Receita suspendeu, até 31 de maio, a prática de atos processuais em processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios afetados. As medidas valem para os moradores de 336 municípios em estado de calamidade pública.

Análise Individual de Casos:

Segundo a Receita Federal, a inclusão de novos municípios dependerá da edição de decreto estadual de calamidade pública, sendo cada caso analisado individualmente pelo Fisco.

Tributos Adiados:

As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais dos 336 municípios, também terão o pagamento de tributos adiado em 30 dias. Os impostos referentes a fatos geradores de abril, que deveriam ser pagos até 20 de maio, passarão para 20 de junho. Os impostos sobre fatos geradores de maio, que venceriam em 20 de junho, passarão para 22 de julho.

Prorrogação para Micro e Pequenas Empresas:

Uma portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada na edição extraordinária do Diário Oficial da União, prorrogou o prazo para as micro e pequenas empresas e os MEI. A Receita Federal destacou que, para esses contribuintes, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Compromisso Governamental:

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado anteriormente que o governo planejava diferir o pagamento de tributos pelas empresas das áreas afetadas pelo evento climático extremo no Rio Grande do Sul, seguindo uma medida similar adotada no ano anterior para empresas em regiões atingidas por desastres naturais.

Fonte: Agência Brasil

Imagem: @rawpixel.com

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