Após um grupo empresarial ter seu pedido de recuperação judicial aprovado sem apresentar as certidões de regularidade fiscal, a Fazenda Nacional contestou. O STJ decidiu que, para pedir recuperação depois da Lei 14.112/2020, a empresa precisa provar que está em dia com os impostos, pois a nova lei deu condições mais favoráveis para a quitação das dívidas tributárias. Porém, para os casos anteriores – como este em julgamento –, ainda vale o entendimento de que as certidões não devem ser exigidas, pois a recuperação se destina justamente a socorrer as empresas que não estão conseguindo pagar suas contas.