O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a recomposição dos vencimentos de várias categorias de servidores do Estado do Rio Grande do Sul promovida em 2016, por meio de leis estaduais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5562, na sessão virtual encerrada em 28/6.