Conforme já era esperado por anúncio anterior do próprio governador, que gerou recentes protestos da categoria e de deputados da oposição, a mesma edição do Diário Oficial traz o veto parcial do chefe do Executivo ao artigo 6º da mesma proposição de lei sobre a revisão salarial do funcionalismo público, artigo este que trata do piso nacional da educação.
O dispositivo vetado garante às oito carreiras da educação recomposição salarial na mesma periodicidade e no mesmo percentual das atualizações do piso salarial nacional do magistério público da educação básica, de que trata a Lei Federal 11.738, de 2008.
A lei publicada nesta sexta (28) no Minas Gerais, bem como a parte