O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas de Goiás que estabeleciam idade máxima para inscrição de voluntários na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do estado e permitia que eles exercessem atividades de guarda e policiamento. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 9/8 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3608, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).