STF reafirma validade de adicional de ICMS para fundo de combate à pobreza
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento dominante de que os adicionais de ICMS instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza foram validados pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 592152, com repercussão geral (Tema 1.305).
Alexandre Freitas Bueno
24-06-2024
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento dominante de que os adicionais de ICMS instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza foram validados pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 592152, com repercussão geral (Tema 1.305).