A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ação em que o governo de Alagoas pedia a anulação de cláusulas de acordos extrajudiciais firmados entre a Braskem S/A e o poder público e homologados pela Justiça Federal. O caso se refere aos danos causados pela empresa em bairros de Maceió, nas operações de extração de sal-gema.
Os acordos, firmados entre a Braskem e o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Alagoas (MP-AL), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública de Alagoas (DPE-AL) e o Município de Maceió, visaram, entre outros pontos, a desocupação das áreas de risco, a reparação dos moradores atingidos, a transferência à empresa do direito sobre os terrenos afetados, a responsabilização ambiental e a recuperação das áreas degradadas. As alegações do governo estadual incluíam o fato de não ter participado das negociações e de ter sido dada quitação irrestrita à empresa em relação aos danos cau