O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, não conheceu do pedido de três pré-candidatos às eleições municipais de 2024 para suspender os efeitos das respectivas condenações que podem impedir que eles participem da disputa eleitoral em razão da Lei da Ficha Limpa.
Fabio Bello de Oliveira, Fabricio Menezes Marcolino e Alexander Silva Salvador de Oliveira apresentaram pedidos ao STJ de suspensão das condenações mantidas por decisão colegiada de segunda instância.
Sem ilegalidade para suspender os efeitos da condenação
Fabio Bello de Oliveira foi condenado à pena de um ano de reclusão em regime aberto pelo crime previsto no artigo 359-C do Código Penal, à época em que era prefeito de Ibiúna (SP), no mandato de 2016. Ele foi denunciado por ordenar despesas, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato, as quais não podiam ser pagas no mesmo exercício financeiro e, bem como por manter parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa.