O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou, por maioria, a inconstitucionalidade do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II da Lei 7.323/23, que permitia a regularização das áreas verdes limítrofes aos lotes residenciais de “ponta de picolé”, nas regiões administrativas do Lago Norte e do Lago Sul.
A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro do DF (PSB/DF), sob o argumento de que o projeto de lei não observou o procedimento de matéria reservada à lei complementar e à participação popular, em evidente violação à Lei Orgânica do Distrito Federal. Assim, o autor pediu a declaração de inconstitucionalidade da norma, de forma a impedir a construção e/ou a ocupação de terreno público às margens do Lago Paranoá e em becos do Lago Norte e Lago Sul, diante da evidente irregularidade na ocupação de terreno público para finalidade particular.