A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais apresentado por líder religioso, que alegava ter sido difamado por colunista de jornal. O colegiado reconheceu a importância da liberdade de imprensa e do direito de crítica para a construção de um Estado democrático.