A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial períodos trabalhados em lavoura de cana-de-açúcar e em serviços gerais e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a uma segurada a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para os magistrados, ficou comprovado o exercício das funções em condições prejudicais à saúde.
Documentos confirmaram que a segurada atuou no cultivo de cana de açúcar exposta a produtos químicos como o hidrocarboneto policíclico aromático.
Além disso, ela trabalhou como auxiliar de serviços gerais, fazendo limpeza em creches, escolas municipais, órgãos públicos e coleta de lixo, inclusive em banheiros públicos e coletivos.