Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave, salvo proibição judicial
O STJ decidiu que não comete falta grave o preso que utiliza o telefone celular enquanto trabalha fora do presídio, salvo se houver ordem judicial nesse sentido. Segundo o tribunal, a lei brasileira não prevê que o preso fique totalmente incomunicável quando estiver em trabalho externo, motivo pelo qual o uso do celular não pode […]
Alexandre Freitas Bueno
17-07-2024
O STJ decidiu que não comete falta grave o preso que utiliza o telefone celular enquanto trabalha fora do presídio, salvo se houver ordem judicial nesse sentido. Segundo o tribunal, a lei brasileira não prevê que o preso fique totalmente incomunicável quando estiver em trabalho externo, motivo pelo qual o uso do celular não pode ser considerado proibido em todos os casos.