- Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): Em muitos casos, o valor do piso salarial é estabelecido por meio de negociações entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, resultando na assinatura de uma convenção coletiva de trabalho que determina os termos e condições de trabalho, incluindo o valor do piso salarial.
- Acordo Individual de Trabalho: Quando não há convenção coletiva aplicável, o empregador pode estabelecer o valor do piso salarial por meio de acordo individual com cada empregado, desde que este valor seja igual ou superior ao estabelecido pela legislação ou por normas setoriais.
- Registro de Salário: O empregador deve manter registros detalhados dos salários pagos a cada empregado, garantindo que o valor pago seja igual ou superior ao piso salarial estabelecido.
- Folha de Pagamento: Na folha de pagamento, devem constar todas as informações referentes aos salários pagos a cada empregado, incluindo o valor do piso salarial, as horas trabalhadas, os descontos realizados (se aplicável) e quaisquer outros valores adicionais devidos.