- Carta de Aviso Prévio: O empregador deve comunicar formalmente ao empregado sobre a rescisão do contrato de trabalho, indicando o período do aviso prévio e a modalidade escolhida (trabalhado ou indenizado). Esta comunicação pode ser feita por meio de carta entregue pessoalmente ao empregado ou por correspondência com aviso de recebimento.
- Registro do Aviso Prévio: O empregador deve manter um registro documental da comunicação do aviso prévio ao empregado, incluindo a data de entrega da carta de aviso prévio e o recebimento pelo empregado.
- Cálculo de Verbas Rescisórias: No caso do aviso prévio indenizado, o empregador deve calcular e pagar as verbas rescisórias devidas ao empregado, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros direitos trabalhistas.